
A ação da 1ª Promotoria da Comarca de Lages cita o crime de violação sexual mediante fraude, descrito no artigo 215 do Código Penal brasileiro. Os fatos teriam ocorrido entre os anos de 2013 e 2024, em uma clínica particular.
No início de março, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um médico ginecologista e obstetra da região serrana por praticar supostos atos libidinosos com pacientes e pediu sua prisão preventiva para evitar que novos casos aconteçam. Agora, a 1ª Promotoria da Comarca de Lages aguarda a manifestação da Justiça.
A denúncia cita episódios em que o médico teria manipulado indevidamente 11 pacientes diferentes durante consultas e exames em uma clínica particular entre os anos de 2013 e 2024, tocando em suas partes íntimas de forma maliciosa e proferindo comentários extremamente constrangedores.
Os fatos vieram à tona depois que uma das possíveis vítimas decidiu expor a situação publicamente. O caso ganhou repercussão, e outras mulheres também decidiram procurar a polícia para contar o que teriam sofrido enquanto eram atendidas pelo mesmo médico.
Se a denúncia for aceita pelo Poder Judiciário, o ginecologista e obstetra poderá responder por violação sexual mediante fraude. Esse crime está descrito no artigo 215 do Código Penal brasileiro, e a pena prevista é de dois a seis anos de reclusão. A ação penal tramita em segredo de justiça.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Defesa do médico ginecologista e obstetra se manifesta:
A defesa do médico ginecologista e obstetra citado na matéria veiculada vem a público manifestar-se diante da surpresa com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), sobretudo porque todas as diligências investigativas foram devidamente realizadas pelo delegado responsável da DPCAMI de Lages.
Durante a investigação, foram ouvidas todas as testemunhas relevantes, bem como profissionais da área médica e peritos do Instituto Geral de Perícias (IGP), que concluíram que os atos praticados pelo médico encontram-se dentro dos parâmetros técnicos e éticos da especialidade da ginecologia, não configurando qualquer tipo de conduta criminosa.
Quanto ao pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público, a defesa entende que não há qualquer fundamento lógico ou jurídico que o sustente. O médico sempre colaborou com a Justiça, não oferece risco à investigação ou à ordem pública, e não há elementos concretos que justifiquem uma medida tão extrema, a não ser o interesse de espetacularização do caso.
A defesa acredita que, com o devido trâmite do processo e análise imparcial dos autos, o juízo competente chegará à mesma conclusão do delegado responsável pela investigação: a inexistência de crime.
Por fim, reafirma-se a confiança na Justiça e no devido processo legal.
ROSSI E RIBEIRO ADVOGADOS
OAB/SC 7.646