Após mais de 20 horas de julgamento, um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar sua ex-companheira foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Turvo na madrugada desta sexta-feira (28/3). O réu assassinou a mulher grávida de quatro meses. Um segundo homem, que forneceu a arma utilizada no crime também foi condenado. 

O ex-companheiro da vítima foi sentenciado a 29 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão em regime inicial fechado por homicídio duplamente qualificado, aborto provocado sem consentimento da vítima e por porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. O segundo réu, foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. 

Vítima foi morta um dia antes de seu aniversário 

Conforme sustentado pela promotora de Justiça Juliana Goulart Ferreira, a vítima, uma jovem de 22 anos, foi morta em julho de 2023, um dia antes de seu aniversário. Ela foi assassinada na residência da mãe, onde morava à época dos fatos. No momento do crime, seu filho e dois irmãos, com idades entre dois e quatro anos, estavam no local. 

Na ocasião, o ex-companheiro entrou na casa e permaneceu nela por apenas um minuto e dez segundos, tempo suficiente para efetuar um disparo na cabeça da vítima, causando sua morte e a consequente perda do feto. Após o crime, o homem fugiu. Durante a fuga, foi abordado e preso pela Polícia Militar. 

O julgamento foi acompanhado por familiares, amigos e membros da comunidade. A mãe da vítima relembrou a dor da perda e as preocupações que já tinha em relação ao ex-companheiro da filha. “Eu enterrei a minha filha no dia do aniversário dela, e essa cena eu nunca vou esquecer. Eu já tinha dito para ela, pelo comportamento dele, que um dia ele a mataria. Ela dizia que ele não teria coragem, mas teve. Queremos que a Justiça seja feita”, declarou, emocionada. 

Qualificadoras 

O homicídio foi classificado como duplamente qualificado. O réu utilizou um recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendendo-a ao invadir a residência e atirar diretamente contra sua cabeça, impedindo qualquer reação. 

Além disso, foi reconhecida a qualificadora do feminicídio, uma vez que o crime foi praticado contra a vítima em razão de sua condição de mulher, no contexto de violência doméstica e familiar. 

Aumento de pena 

Foi aplicada ainda uma causa de aumento de pena pelo fato de a vítima estar grávida e o réu ter pleno conhecimento da gestação.  

Os dois réus estavam presos preventivamente. O ex-companheiro teve negado o direito de recorrer em liberdade. Já o homem que forneceu a arma poderá recorrer da decisão solto.  

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social