Nove seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
Ao todo, 249 presos provisórios e adolescentes internados estão aptos a votar no dia 6 de outubro.
Outros 54 eleitores, entre militares em serviço e mesários convocados para trabalho, também solicitaram transferência temporária e poderão votar nestas seções.
A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos políticos de presos provisórios e adolescentes internados, uma vez que a suspensão por condenação criminal depende de trânsito em julgado.
É considerado preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Já o adolescente internado é aquele maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou internação provisória, nos termos da legislação que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Visando a garantia do sigilo do voto, cada seção eleitoral instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes precisa conter, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.
Receberão seções eleitorais o Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Regional Joinville, o Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, Presídio de Imbituba, Presídio de Itapema, Presídio Regional de Caçador, Presídio Regional de Chapecó, Presídio Regional de Criciúma, Presídio Regional de Jaraguá do Sul e o Presídio Regional de Mafra.
Imagem: Jusbrasil