Centrais sindicais e federações empresariais de SC apresentam proposta de reajuste de 7,2% no piso regional de 2025

Centrais sindicais e federações empresariais de SC apresentam proposta de reajuste de 7,2% no piso regional de 2025

As Centrais sindicais e as federações empresariais de SC apresentaram a proposta de reajuste de 7,2% no piso regional de 2025.

O acordo entre empregadores e empregados é uma tradição no estado e ocorre há 16 anos por meio de negociação direta. O texto será transformado em projeto de lei complementar e enviado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

O acordo prevê reajuste médio de 7,2% em quatro faixas salariais. Com o aumento, os pisos regionais passam para R$ 1.730 na primeira faixa, R$ 1.792 na segunda, R$ 1.898 na terceira e R$ 1.978 na quarta (veja abaixo as atividades englobadas por cada faixa). O piso regional é exclusivo para trabalhadores que não têm salário mínimo definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O piso salarial

Santa Catarina passou a adotar o piso regional em 2010, após aprovação da Lei Complementar 459 no ano anterior. Em todos os anos, desde que a legislação entrou em vigor, o reajuste é fruto de acordo entre entidades que representam os empregadores e entidades que representam os empregados.

Trabalhadores que integram as quatro faixas do piso regional catarinense:

Primeira faixa – passa de R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa – Passa de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa – Passa de R$ 1.769,14 para R$ 1.898,00:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa – Passa de R$ 1.844,40 para R$ 1.978,00:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde

Foto: Leo Munhoz / SECOM

 

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