A nova versão do decreto, que deve ser publicada ainda na tarde desta quarta-feira (14) traz detalhes sobre a restrição do tráfego de veículos pesados na área urbana de Rio do Sul. O decreto que passou a valer a partir das 13 horas, ganha uma nova versão, que define, por exemplo, o peso bruto total dos veículos e as rotas para quem trafega da SC-350 em direção a BR-470. Informações importantes sobre os desvios que devem ser utilizados pelos motoristas, após uma cratera se abrir no km 143 da BR-470, em Rio do Sul, esta madrugada, que interditou a rodovia nos dois sentidos.
O novo documento reforça que o Peso Bruto Total dos veículos autorizados a circular na área urbana de Rio do Sul é de 40 toneladas. Caminhões em que a somatória do peso do veículo, mais a carga em que ele tem capacidade para transportar, chegar a 40 toneladas ou mais, não devem entrar no desvio entre os bairros Canoas e Barra do Trombudo. A sugestão é utilizar a BR-282.
Veículos de empresas com sede em Rio do Sul tem permissão para circular.
Já os veículos que vêm da região da SC-350, poderão manter a rota para Rio do Sul, desde que sigam para o bairro Canoas, na direção leste da BR-470. Se a intenção é seguir para o Oeste, o motorista não poderá utilizar o desvio pelos bairros Budag, Barragem e Barra do Trombudo até o trevo de Laurentino. Neste caso, deve-se usar rotas alternativas pela região da cebola.
Em reunião no início da tarde desta quarta-feira (14) com o Grupo de Ações Coordenadas, o GRAC, da Defesa Civil de Rio do Sul, o supervisor do DNIT, Cristhiano Zulianello, explicou que o trânsito poderá ficar fechado na região do km 143 da rodovia pelo prazo de sete dias. O trabalho de recuperação do trecho já foi iniciado.
Foto: Departamento de Comunicação- Prefeitura de Rio do Sul