Encerrado o cadastro eleitoral para as eleições 2024

Encerrado o cadastro eleitoral para as eleições 2024

O cadastro eleitoral que será utilizado para as Eleições Municipais de 2024 encerrou na quarta-feira (08).

Não é mais possível realizar as operações de transferência de domicílio, revisão de dados, regularização e emissão de novos títulos. A reabertura ocorre no dia 5 de novembro.

O eleitor que precisava transferir o título e não conseguiu, poderá votar no município de origem ou justificar a ausência, sem qualquer multa ou irregularidade.

Quem perdeu o prazo e está irregular com a Justiça Eleitoral pode solicitar uma certidão circunstanciada pelo site do TRE-SC, no Atendimento Virtual ao Eleitor, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendar atendimento. O documento atesta a impossibilidade de regularização junto à Justiça Eleitoral, e serve como comprovação para que o cidadão possa acessar outros serviços que dependem do título de eleitor, como emissão de passaporte, diploma e matrícula em instituições de ensino.

Quem está com o título cancelado por deixar de votar sem justificativas em 3 eleições seguidas, ou por não comparecer à revisão de eleitorado, também pode solicitar uma certidão circunstanciada e regularizar a situação a partir de 5 de novembro.

 Já o eleitor com título suspenso é aquele que está sem os seus direitos políticos suspensos por alguma determinação legal e depende do fim da restrição em questão para poder votar novamente.

A situação eleitoral pode ser consultada na página inicial do site do TRE-SC, na aba lateral "Serviços".

Eleitores em situação "suspensa" ou "cancelada" não votam, e deverão justificar a ausência após o pleito ou pagar multa.

A partir de agora, até 5 de novembro, alguns serviços seguem disponíveis no Atendimento Online e também presencialmente nos cartórios eleitorais, sem agendamento.

Pagamento de multas, justificativa e impressão de 2ª via podem ser feitos a qualquer momento. A emissão de certidões também segue disponível — como certidão de quitação, negativa de alistamento, filiação partidária, crimes eleitorais e composição partidária.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-S

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