A nota técnica foi enviada na quarta-feira (28) a prefeitos, controladores internos das prefeituras, aos Conselhos Estadual de Educação e Saúde, e aos Secretários de Estado das duas pastas. O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) reforça a obrigatoriedade da apresentação da caderneta de vacinação dos alunos da rede pública do estado, com até 18 anos, conforme disposto na Lei 14.949/2009.
A nota técnica dá prazo de 30 dias para que os gestores públicos que não tenham exigido a caderneta de vacinação do aluno, atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação e constando a vacina contra a covid-19 para crianças menores de 5 anos, no momento da matrícula para o ano letivo de 2024, regularizem a situação.
Finalizado esse prazo, o TCE poderá averiguar a regularização.
O Tribunal de Contas orienta que o descumprimento da regra deverá ser informado ao Conselho Tutelar.
Foto: Comunicação Social TCE/SC