Em atenção à alta da inflação que vem impactando o preço dos alimentos em todo o país, o Governo de Santa Catarina decidiu zerar o único imposto estadual que incide sobre o arroz, o feijão e as farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz. Ao garantir a isenção do ICMS desses seis itens da cesta básica, o Governo do Estado obteve de entidades representativas do setor produtivo catarinense o compromisso de orientar seus associados para que repassem o desconto ao preço de venda dos produtos.
A medida reduz as alíquotas de ICMS para estes alimentos dos atuais 7% para 0% (operações internas). Ovos e hortifrutis já têm o imposto zerado em Santa Catarina. Há quase 30 anos o Estado mantém a política de desonerar os produtos da cesta básica para garantir que os alimentos considerados essenciais na mesa dos catarinenses tenham um imposto menor.
Mas a redução da alíquota do ICMS não é suficiente para conter a alta dos alimentos e garantir a efetiva redução dos preços cobrados nas prateleiras dos supermercados. Isto porque a cada R$ 1 real abatido de imposto, em média apenas R$ 0,13 centavos são descontados do preço final.
Na tentativa de mudar esse cenário, o governador Jorginho Mello reuniu dirigentes das oito entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e da Associação Catarinense de Supermercados (Acats) para a assinatura de carta compromisso. O objetivo é unir esforços para que o percentual de desconto do imposto seja abatido do preço dos produtos. A medida conta ainda com o envolvimento direto da Secretaria de Estado da Fazenda e do Procon-SC.
SC tem imposto reduzido para cesta básica há quase 30 anos
A decisão de zerar o ICMS do arroz, do feijão e das farinhas que integram a cesta básica catarinense reforça a política de desoneração fiscal que vem sendo praticada pelo Governo de Santa Catarina há quase 30 anos. Desde 1996, o Estado tem reduzido para 7% o ICMS dos alimentos considerados essenciais na mesa dos catarinenses. Na lista dos produtos que tem a alíquota reduzida de imposto estão, por exemplo, carnes de aves e suínos, leite longa-vida, o pãozinho francês e as massas.
Sem a aprovação da lei enviada pelo governador Jorginho Mello para a Assembleia Legislativa no final de 2023, o ICMS para estes produtos seria de pelo menos 12% – dependendo da operação, o imposto estadual pode chegar a até 17%. A lei que garante a alíquota reduzida de 7% para os itens da cesta básica tem vigência até 31 de dezembro de 2026.
Impacto – Ao zerar o imposto estadual (ICMS) do arroz, do feijão e dos quatro tipos de farinhas, Santa Catarina vai abrir mão de quase R$ 600 milhões por ano. São mais R$ 130 milhões de renúncia fiscal que se somam ao valor já abatido de impostos dos itens da cesta básica.
Próximos passos – A Secretaria de Estado da Fazenda solicitará a adesão de Santa Catarina ao Convênio 224/17 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em reunião no dia 12 de abril. O passo seguinte será o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa. Uma vez aprovada na Alesc, a lei terá que ser sancionada pelo governador e regulamentada em decreto publicado no Diário Oficial do Estado. A expectativa é de que a alíquota zero passe a ser aplicada em SC ainda no primeiro semestre.
Foto: SECOM/SC