O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a prisão preventiva de um homem acusado de matar a mulher no município de Dona Emma, no Alto Vale do Itajaí. O acusado foi denunciado por homicídio com agravantes de motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
A defesa impetrou habeas corpus sob o argumento de que a decisão era carente de fundamentação concreta acerca dos requisitos da prisão preventiva. Apontou que "desde o início, a decretação da prisão tem se mostrado iníqua e desnecessária, por não se amoldar a seu comportamento quaisquer das situações que autorizam sua segregação cautelar, eis que se trata de homem trabalhador, possuidor de residência fixa, domicílio certo e emprego lícito".
Além disso, argumentou que o paciente se apresentou espontaneamente à autoridade policial e que outras medidas cautelares seriam suficientes no caso. Com isso, requereu a concessão da ordem em caráter liminar, com posterior confirmação em julgamento colegiado para determinar a soltura do paciente.
Segundo o desembargador que relatou o HC, a concessão de liminar é cabível desde que possível vislumbrar de plano inequívoca ilegalidade, com a constatação de dano irreparável ao acusado. "No caso concreto, contudo, o pleito liminar confunde-se intimamente com o mérito da pretensão e não se verifica de imediato o alegado constrangimento ilegal que justifique sua antecipação, razão pela qual se faz necessária a análise colegiada do pedido", concluiu.