O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, emitiu uma recomendação para que o Município de Massaranduba tome providências sobre a situação de 25 residências construídas em uma área de preservação permanente (APP) na localidade Ribeirão Frieda. A recomendação do MPSC visa garantir a proteção do meio ambiente e o cumprimento das normas urbanísticas, assegurando o bem-estar da população e a preservação dos recursos naturais da região.
O documento estabelece um prazo de 10 dias para que o poder público local aponte as medidas a serem adotadas em relação às residências, informando se promoverá a regularização fundiária por meio da Reurb Social ou se fará a remoção das famílias e a demolição das edificações.
Conforme consta no procedimento extrajudicial da 1ª Promotoria de Justiça, caso o Município opte pela regularização fundiária, a faixa sanitária mínima de cinco metros do curso hídrico deverá ser respeitada, desde que não haja risco à estrutura do imóvel. Além disso, o Município tem 60 dias para apresentar um cronograma de execução das medidas a serem adotadas até a total resolução do caso. Em um prazo de cinco dias, o Prefeito deve exercer seu poder de polícia e atuar preventivamente quanto às moradias em construção, fazendo cessar a expansão da ocupação em área de preservação permanente.
A Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti afirma que "a omissão quanto ao exercício de poder de polícia do ente municipal, que detém o encargo constitucional de defender a ordem urbanística e promover o adequado ordenamento territorial, também é suscetível de responsabilização". Ela enfatiza, ainda, que as construções irregulares em APPs comprometem a qualidade ambiental e violam direitos fundamentais como saúde, moradia e segurança. A administração municipal tem 10 dias para informar sobre o atendimento da recomendação.
A recomendação do MPSC foi fundamentada em diversas disposições legais e constitucionais e destaca a responsabilidade do Município em zelar pelo ordenamento territorial e pela preservação ambiental. O documento também menciona a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a preservação de faixas ao longo de cursos d´água naturais, mesmo em áreas urbanas consolidadas.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville