Nova lei proíbe conteúdos impróprios para crianças e jovens nas escolas catarinenses

Nova lei proíbe conteúdos impróprios para crianças e jovens nas escolas catarinenses

Uma nova lei sancionada em Santa Catarina proíbe a reprodução de músicas, videoclipes e qualquer tipo de conteúdo que faça apologia ao crime, ao uso de drogas ou que tenha cunho sexual ou erótico nas escolas públicas e privadas do estado.

A medida de autoria do deputado estadual Jessé Lopes tem como objetivo proteger a integridade moral e intelectual de crianças e jovens e garantir um ambiente escolar baseado em valores educativos.

Diretores e gestores escolares ficarão responsáveis por fiscalizar a norma, e devem interromper imediatamente qualquer evento ou atividade que infrinja a legislação.

No caso das escolas privadas, a multa pode variar de 2 a 10 salários mínimos, com aumento em caso de reincidência. Já nas escolas públicas, servidores envolvidos na infração poderão responder a processos administrativos. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

Ilustração: Freepik

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