O contribuinte que perdeu o prazo para declarar o imposto de renda deve fazer a entrega, mesmo em atraso. O prazo normal encerrou no dia 31 de maio e no dia 02 de junho foi aberto um novo período para quem perdeu o prazo, e também para quem precisa retificar, ou corrigir algum erro informado na declaração original.
A Receita Federal aplica multa a quem precisa declarar IR e não o faz. Os valores variam entre 1% ao mês sobre o total do imposto devido, até o limite de 20%. A multa tem um valor mínimo de R$ 165,74.
Marcos Luis Wagner, diretor da Contabilidade Sul, explica que quem perdeu o prazo ainda pode e deve fazer a declaração. “Basta baixar o novo programa atualizado. O trâmite é o mesmo da entrega da declaração dentro do prazo”, acrescenta.
O contador reforça que é muito importante fazer a entrega da declaração o quanto antes. “Além da multa, o contribuinte pode ter problemas com o seu CPF, sendo impedido de contratar empréstimos além de outras atividades rotineiras, podendo inclusive deixar de receber eventuais benefícios do INSS”.
O contribuinte que não acertar as contas com o leão ainda pode ter problemas com o passaporte e até o impedimento na inscrição em concurso público.