O acesso a testes de DNA para reconhecimento de paternidade está assegurado à população hipossuficiente de Santa Catarina até o ano de 2030. Foi renovado, nesta terça-feira (15/4), em reunião no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), um termo de cooperação técnica que visa à união de esforços institucionais para garantir aos cidadãos, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a realização do exame de DNA para o reconhecimento de paternidade nos procedimentos administrativos e judiciais, junto ao Programa DNA em Audiência – PRODNASC. 

A parceria entre o Poder Judiciário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/SC) e o Instituto Paternidade Responsável (IPR), em torno do PRODNASC, foi estabelecida em 2007, com o propósito de aumentar a oferta de exames gratuitos para atender à grande demanda pelo serviço. Depois de 17 anos de vigência, o programa já entregou mais de 21 mil laudos relativos a processos envolvendo pessoas que não dispunham de condições financeiras para arcar com os custos dos exames. 

Ao assinar o termo de renovação do acordo cooperativo, a Procuradora-Geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, alertou para os impactos negativos provocados pela falta de acesso ao teste de paternidade na vida das famílias mais carentes. A chefe do MPSC lembrou a experiência vivenciada durante sua atuação como Promotora de Justiça na comarca de São Joaquim, município da Serra catarinense que apresenta um dos piores índices de desenvolvimento humano, alto índice de mortalidade infantil e, além disso, é campeão de filhos registrados somente em nome das suas mães. 

Vanessa Cavallazzi refletiu sobre como a falta de apoio emocional e a falta de referência paterna interferem negativamente sobre diversos aspectos, incluindo o índice de desenvolvimento socioeconômico das famílias. Segundo ela, a carga que recai sobre a mãe, que terá de suportar sozinha a criação dos filhos, se torna absolutamente demandante e constitui um dos fatores que dificulta a ascensão social do conjunto familiar. “O que se faz hoje aqui não é só permitir que o exame de DNA seja feito, não é só permitir que o nome de um pai seja inscrito no registro de nascimento de uma criança. O que se faz hoje aqui é contribuir para que o desenvolvimento socioeconômico chegue a essas famílias”, disse. 

Em nome do Ministério Público de Santa Catarina, Vanessa Cavallazzi agradeceu às instituições parceiras, reconhecendo o trabalho fundamental de todos na garantia desse serviço. Também destacou a atuação do Poder Judiciário que, segundo ela, “ao revés de uma posição inerte, participa ativamente da indução e da realização de políticas públicas importantíssimas para o povo catarinense”, concluiu. 

O presidente do TJSC, Desembargador Francisco Oliveira Neto, reforçou a importância da ação, considerando o grande número de pessoas alcançadas, e anunciou que foi feita uma alteração no documento para possibilitar a abertura do crédito necessário para viabilizar estruturalmente e financeiramente a política pública em destaque. 

“O sistema legal tem mecanismos para fugir da falta de prova, que é o sistema de presunções, mas nós sabemos também que, melhor do que presunção, é a verdade real. A prova testemunhal sempre traz alguma dúvida, por isso é importante assegurarmos a comprovação científica, mas isso tem um custo. Dessa forma, promovemos a alteração do que era necessário para viabilizar o acesso à gratuidade, ao sistema de justiça gratuito, abrindo os valores necessários para que possa funcionar. O que nós fizemos hoje aqui é uma etapa importantíssima e fundamental para essa garantia”, destacou. 

Além da Procuradora-Geral de Justiça do MPSC e do Presidente do TJSC, assinaram o termo de cooperação técnica o Corregedor-Geral do TJSC, Luiz Antônio Zanini Fornerolli; o Reitor da Udesc, José Fernando Fragalli; a diretora do COSEMS, Secretária da Saúde de São José, Sinara Regina Landt Simioni, e o representante do Instituto Paternidade Responsável, Marciano Corrêa. 

Atribuições do MPSC 

Dentro do que propõe o termo de cooperação técnica, caberá ao Ministério Público de Santa Catarina orientar os Promotores de Justiça sobre a necessidade de uniformização do procedimento de coleta do material genético, durante a realização da audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, na presença das partes, nas ações de investigação de paternidade e averiguações oficiosas de paternidade (Lei n. 8.560/92), se deferida a perícia. 

O MPSC também deverá entrar em contato com o órgão de saúde municipal e solicitar a designação de agente de saúde para realizar o procedimento de coleta do material genético, de acordo com as datas e horários previamente designados e na forma estabelecida pelo Laboratório de Análises Genéticas DNA ¿ UDESC e do órgão de saúde municipal responsável. 

Sobre o PRODNASC 

Em funcionamento desde 2007, o Programa DNA em Audiência em Santa Catarina beneficia famílias em situação de vulnerabilidade econômica em todas as comarcas do estado. 

O PRODNASC completou 17 anos de atividade, com 21.279 laudos entregues. É considerado um modelo de sucesso, pois contribui para a garantia do direito à identidade, à filiação e à dignidade das pessoas de baixa renda, que não teriam condições de arcar com os custos dos exames de DNA. Além disso, a iniciativa agiliza a tramitação dos processos de paternidade, reduz o número de recursos e de demandas judiciais e promove a pacificação social e a responsabilidade parental. 

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC