O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 4ª Câmara Criminal, manteve a condenação de dois homens flagrados quando transportavam 21 aves silvestres em condições degradantes. Os animais estavam no porta-malas de um carro, dentro de caixas de sapato sem ventilação, água ou alimento.

A abordagem aconteceu em setembro de 2023, na BR-470, em Blumenau, quando a Polícia Rodoviária Federal interceptou o veículo. No interior do carro, foram encontrados 19 trinca-ferros e dois azulões. Conforme os autos, os pássaros haviam sido capturados de forma ilegal em cidades do Meio-Oeste e da Serra catarinense, e seriam levados ao Vale do Itajaí. Exames veterinários apontaram que o transporte inadequado causou estresse intenso e sofrimento aos animais. Oito aves morreram por causa das condições inadequadas durante o trajeto.

A defesa recorreu e alegou que não houve intenção de causar maus-tratos. No entanto, o relator do processo destacou que o dolo ficou evidente diante das circunstâncias. Segundo ele, a forma como os animais foram acondicionados demonstra clara intenção de causar sofrimento, o que caracteriza o crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

A decisão seguiu precedentes do próprio TJSC, que reconhecem como crime ambiental a captura e manutenção de animais silvestres em condições precárias. O relator também reforçou a aplicação do concurso formal impróprio, em razão da prática de mais de uma infração penal com desígnios autônomos.

Com isso, a 4ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. Um dos réus foi condenado a um ano e três meses de detenção; o outro, a 10 meses de detenção. Ambos também foram penalizados com multa e deverão cumprir pena em regime semiaberto.

Fonte: TJSC