
Nesta semana, um homem de 46 anos foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Bom Retiro por duas tentativas de homicídio, com base em uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A pena de 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão já está sendo cumprida em regime fechado, pois o réu não obteve o direito de recorrer em liberdade.
A sessão do Tribunal do Júri aconteceu no fórum da comarca, e a acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts. Segundo consta nos autos, o réu foi a uma festa de aniversário de 15 anos com a companheira em um sítio, em julho de 2020, mas teve uma crise de ciúmes e tentou matá-la com uma facada no pescoço.
O homicídio não se consumou porque outro convidado interveio, segurando a faca e sofrendo um corte na mão. Esse primeiro crime foi qualificado como feminicídio, pois ocorreu contra uma pessoa do sexo feminino em um contexto de relações domésticas, e por motivo torpe, devido ao ciúme e ao sentimento de posse sobre a vítima.
Depois disso, o réu foi embora, mas retornou ao local momentos mais tarde com uma espingarda e atirou contra outro convidado da festa, que sofreu perfurações no corpo e foi levado às pressas para o hospital, sobrevivendo graças ao atendimento médico.
Essa segunda tentativa de homicídio foi qualificada pelo perigo comum, pois os disparos foram efetuados em um local com grande concentração de pessoas, inclusive crianças e adolescentes, e pelo recurso que impossibilitou a defesa, já que o convidado não pôde esboçar nenhuma reação.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC